quarta-feira, 25 de novembro de 2009

CARVALHO & GUEDES ADVOGADOS











5 comentários:

  1. Cuidado! Golpe do “Saia do SPC e SERASA sem pagar as dívidas”
    Se você procurar em sites de pesquisa como Google ou Yahoo por palavras como SPC e SERASA, ou em sites de ofertas como o Mercado Livre, vai encontrar “anúncios milagrosos” dizendo que têm a fórmula mágica para tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias, e melhor: “sem precisar pagar seus débitos” e “legalmente” .

    Cuidado: É tudo mentira! Essas pessoas que anunciam esses “milagres” não passam de aproveitadores querendo tirar o seu dinheiro.

    Se fosse tão fácil certamente seria o melhor negócio do Brasil, todas as pessoas já estariam com o nome limpo, os bancos estariam desesperados e SPC e SERASA, que são empresas privadas e que obtém lucros dos seus cadastros e das consultas, não teriam faturamento de bilhões de reais ao ano.

    A empresa do site www.endividado.com.br, compraram alguns desses “manuais milagrosos” e receberam alguns de visitantes do site que caíram no golpe.

    Impressionante: são todos iguais!

    No total o “manual do milagre de tirar o nome do SPC e SERASA em poucos dias e sem pagar as dívidas” tem cerca de 20 páginas e ensina “dicas e macetes” errados e/ou criminosos, pois incentivam a entrar com processos inventando mentiras, além de forjar e alterar documentos públicos para fins de tirar seu nome do SPC e SERASA.

    Fórmulas “mágicas” que não ajudarão em nada o devedor, ao contrário, podem prejudicar, e muito!

    Estes “manuais” afirmam que você pode entrar com uma “OBRIGAÇÃO DE FAZER” nas Pequenas Causas, contra o seu credor simplesmente alegando que “desconhece a dívida” e que “ficou surpreso com a cobrança” que assim o juiz irá lhe dar uma liminar para que seu nome saia do SPC e SERASA e orienta que você não compareça a audiência.

    Porém, a orientação e a explicação dada é errada e o resultado não será aquele que anuncia!

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  2. ... continuando...
    Na prática, muitos juizes não dão liminares para retirar o nome do SPC e SERASA apenas com a alegação de que o devedor “desconhece a dívida”. Eles aguardam a audiência de conciliação, em média de 10 a 30 dias após o ajuizamento da ação, para verificar a documentação que o credor possui em relação à dívida.

    Mesmo assim, se o juiz der a liminar para retirar o nome do devedor do SPC e SERASA isto será temporariamente, ou seja, até a data da audiência (normalmente entre 10 a 30 dias) pois, na própria audiência, o credor (loja, banco, cartão etc) trará documentos que provam a existência da dívida (contrato assinado pelo devedor, cheque, faturas etc) e o seu nome vai voltar a ser inscrito no SPC e SERASA, além do que, poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais.

    Outro “ensinamento” é para criar ou alterar documentos públicos (certidões, ofícios judiciais, etc) usando programas de computador para edição de imagens, alterando dados, datas, etc, o que é crime!

    Nestes casos, o crime é facilmente descoberto e além do devedor voltar a ter seu nome incluído no SPC e SERASA vai responder a processo criminal por fraude.

    Esses estelionatários normalmente têm sites “bonitos” com imagens de pessoas felizes e trazem mensagens confortantes, fazendo você acreditar que o produto vendido é um verdadeiro “milagre”, um lançamento nunca antes visto e que pode, realmente, tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias e o melhor, “sem pagar as dívidas”.

    Eles usam sites com domínios de fora do país (.com, .net, etc) para dificultar que as autoridades possam identifica-los e tirar o site do ar.

    Um desses estelionatários estava vendendo o seu “manual” por R$ 9,90. Porém, viu o retorno que teve e agora está vendendo a R$ 49,90, outros por R$ 29,90, o mesmo manual, sem mudar uma letra!

    Eles se aproveitam da ingenuidade e desespero de muitas pessoas que têm seus nomes registrados no SPC e SERASA, e que vêem no anúncio uma “salvação”, para vender sua “fórmula mágica” e faturar alto à custa de pessoas desavisadas.

    Portanto, muito cuidado! Assim como não existe dinheiro fácil, não existe nenhuma “fórmula mágica” para tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias e sem pagar as dívidas!

    O que existe são espertalhões querendo ganhar o seu dinheiro facilmente, “ensinando” formas erradas e criminosas de agir e que, além de não resolver o seu problema, irão lhe causar maiores.

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  3. Um imenso desserviço da Rede Globo ao país e aos brasileiros!

    Programas como Big Brother indicam a completa perda do pudor, ausência de noção do que cabe permanecer entre quatro paredes. Desfazer-se a diferença entre o que deve ser exibido e o que deve ser ocultado. Assim, expõe-se ao grande público a realidade íntima das pessoas por meios virtuais, com absoluto desvelamento das zonas de exclusividade. A privacidade passa a ser vivida no espaço público.

    O Big Brother Brasil, a Baixaria Brega do Brasil, faz de todos os telespectadores voyeurs de cenas protagonizadas na realidade de uma casa ocupada por pessoas que expõem publicamente suas zonas de vida mais íntima, em busca de dinheiro e sucesso. Tentei acompanhar o programa. Suportei apenas dez minutos: o suficiente para notar que estes violadores da própria privacidade falam em péssimo português obviedades com pretenso ar pascaliano, com jeito ansioso de serem engraçadamente profundos.

    Mas o público concede elevadas audiências e aciona, mediante pagamento da ligação, 18 milhões de telefonemas para participar do chamado "paredão", quando um dos protagonistas há de ser eliminado. Por sites da internet se pode saber do dia-a-dia desse reino do despudor e do mau gosto. As moças ensinam a dança do bumbum para cima. As festas abrem espaço para a sacanagem geral. Algumas bebem sem parar. Embriagadas, levantam as blussa, a mostrar os seios. Depois, no banheiro, se põe a fazer depilação. Outra convivente resiste a uma conquista, mas depois de assediada cede ao cerco com cinematográfico beijo no insistente conquistador que em seguida ridiculamente chora por ter traído a namorada à vista de todo o Brasil. Homosexualismo rola direto desta vez, no entanto, diz que o beijo superou as expectativas. É possível conjunto mais significativo de vulgaridade chocante, tal como libertinagem homosexual?

    Instala-se o império do mau gosto. O programa gera a perda do respeito de si mesmo por parte dos protagonistas, prometendo-lhes sucesso ao custo da violação consentida da intimidade. Mas o pior: estimula o telespectador a se divertir com a baixeza e a intimidade alheia. O Big Brother explora os maus instintos ao promover o exemplo de bebedeiras, de erotismo tosco e ilimitado, de burrice continuada, num festival de elevada deselegância.

    O gosto do mal e mau gosto são igualmente sinais dos tempos, caracterizados pela decomposição dos valores da pessoa humana, portadora de dignidade só realizável de fixados limites intransponíveis de respeito a si própria e ao próximo, de preservação da privacidade e de vivência da solidariedade na comunhão social. O grande desafio de hoje é de ordem ética: construir uma vida em que o outro não valha apenas por satisfazer necessidades sensíveis.

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  4. "Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

    A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

    Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

    “Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

    Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu

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  5. Perda de até 75% no benefício sem a regra de transição

    Segurados que foram prejudicados por fator devem ir à Justiça

    Por Carvalho & Guedes Advogados

    Srªs e Srs. Desde que o fator previdenciário foi instituído, pela Lei 9.876/99, a rotina de concessões do INSS desconsiderou regras de transição que preservavam os segurados que já faziam parte do Sistema. A Emenda Constitucional 20 é a fonte dessa premissa que, segundo especialistas, vem sendo “solenemente ignorada” e prejudicando os segurados, que perdem até 75% dos benefícios.


    Já existem decisões judiciais que mandam afastar o fator previdenciário quando ele for aplicado em conjunto com o coeficiente de cálculo. Isso significa que, para quem se aposentou desde a criação do fator, é possível reivindicar revisão pela tese das regras de transição. “Há casos visivelmente absurdos em que o INSS aplica cumulativamente o coeficiente de cálculo (da EC 20) e o fator previdenciário (Lei 9.876/99) e outros nos quais aplica somente o fator, sem considerar o direito de opção pelo coeficiente de cálculo”.


    “É preciso que o Poder Público se acostume ao cumprimento de regras de transição que têm como função minorar os efeitos maléficos de novas leis que venham a reduzir direitos, sendo esta a razão pela qual a estabelecida pela EC 20 resulta em aposentadoria pior que a vigente até 28 de novembro de 1999, mas melhor que a estabelecida pela Lei 9.876/99”, que estima os prejuízos em mais de 70% do valor devido aos segurados.

    Sendo assim amigos clientes, todos que estão enquadrados nos moldes acima e também que tenha se aposentado/pensão até junho de 1999 a revisão é possível, com direitos aos atrasados por 5 anos que em média podem chegar a R$ 7.000,00(Sete mil reais).

    Para os benefícios concedidos entre junho de 1999 até maio de 2004, o ganho é um pouco menos, mesmo assim vale muito a pena “correr” atrás de seus Direitos.

    Sendo assim aguardamos o contato dos Srs(a). para que possamos verificar e pleitear os interesses dos segurados, vale lembrar que caso você não se enquadre nos pedidos e tiver parente ou amigos é só avisar para entrar em contato conosco.



    Tels para Contato:

    Dr. Alexandre Carvalho – 21 8696-4252
    Dr. Ricardo Guedes – 21 8775-6010

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